Lei Ordinária Municipal nº 3.092, de 11 de agosto de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3092

Ano

2015

Data

11/08/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera e consolida a organização e a estrutura da Câmara Municipal de Itabirito.

Indexação

Observação

Art. 1° - A ação administrativa da Câmara Municipal de Itabirito será dirigida pelo seu Presidente e basear-se-á nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, objetivando o cumprimento de suas atribuições legislativas e fiscalizadoras determinadas na Constituição da República, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica do Município, exercendo as funções administrativas adstritas ao Poder Legislativo Municipal e, especialmente:

I. Ênfase na autonomia do Poder Legislativo Municipal, para soberanamente exercer suas tarefas constitucionais;
II. Dotar a Câmara Municipal de uma infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para plena execução de suas atividades;
III. Oferecer aos vereadores os meios materiais e assessorias de que necessitam para o exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras;
IV. Promover o relacionamento harmônico com o Poder Executivo e Judiciário, no âmbito municipal, com eles colaborando para a solução dos problemas locais;
V. Administrar, manter e conservar o patrimônio colocado a serviço da Câmara Municipal preencher e criar as vagas existentes e necessárias em seu quadro de pessoal;
VI. Contabilização de sua receita e despesa de maneira autônoma e separada da contabilidade da Prefeitura;
VII. A remessa de sua documentação de receitas e despesas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a devida prestação de contas na forma da lei;
VIII. À ordenação de gastos financeiros para suprir as necessidades administrativas da Câmara;
IX. A adoção de medidas administrativas que visem a melhoria dos seus serviços;
X. A contratação de serviços técnicos especializados para atender as necessidades administrativas da Câmara e proporcionar os meios seguros e eficientes para o cumprimento das suas finalidades.

Assuntos

  • Câmara


 

Anexos Norma Jurídica