Lei Ordinária Municipal nº 3.092, de 11 de agosto de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3092
Ano
2015
Data
11/08/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera e consolida a organização e a estrutura da Câmara Municipal de Itabirito.
Indexação
Observação
Art. 1° - A ação administrativa da Câmara Municipal de Itabirito será dirigida pelo seu Presidente e basear-se-á nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, objetivando o cumprimento de suas atribuições legislativas e fiscalizadoras determinadas na Constituição da República, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica do Município, exercendo as funções administrativas adstritas ao Poder Legislativo Municipal e, especialmente:
I. Ênfase na autonomia do Poder Legislativo Municipal, para soberanamente exercer suas tarefas constitucionais;
II. Dotar a Câmara Municipal de uma infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para plena execução de suas atividades;
III. Oferecer aos vereadores os meios materiais e assessorias de que necessitam para o exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras;
IV. Promover o relacionamento harmônico com o Poder Executivo e Judiciário, no âmbito municipal, com eles colaborando para a solução dos problemas locais;
V. Administrar, manter e conservar o patrimônio colocado a serviço da Câmara Municipal preencher e criar as vagas existentes e necessárias em seu quadro de pessoal;
VI. Contabilização de sua receita e despesa de maneira autônoma e separada da contabilidade da Prefeitura;
VII. A remessa de sua documentação de receitas e despesas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a devida prestação de contas na forma da lei;
VIII. À ordenação de gastos financeiros para suprir as necessidades administrativas da Câmara;
IX. A adoção de medidas administrativas que visem a melhoria dos seus serviços;
X. A contratação de serviços técnicos especializados para atender as necessidades administrativas da Câmara e proporcionar os meios seguros e eficientes para o cumprimento das suas finalidades.
I. Ênfase na autonomia do Poder Legislativo Municipal, para soberanamente exercer suas tarefas constitucionais;
II. Dotar a Câmara Municipal de uma infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para plena execução de suas atividades;
III. Oferecer aos vereadores os meios materiais e assessorias de que necessitam para o exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras;
IV. Promover o relacionamento harmônico com o Poder Executivo e Judiciário, no âmbito municipal, com eles colaborando para a solução dos problemas locais;
V. Administrar, manter e conservar o patrimônio colocado a serviço da Câmara Municipal preencher e criar as vagas existentes e necessárias em seu quadro de pessoal;
VI. Contabilização de sua receita e despesa de maneira autônoma e separada da contabilidade da Prefeitura;
VII. A remessa de sua documentação de receitas e despesas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a devida prestação de contas na forma da lei;
VIII. À ordenação de gastos financeiros para suprir as necessidades administrativas da Câmara;
IX. A adoção de medidas administrativas que visem a melhoria dos seus serviços;
X. A contratação de serviços técnicos especializados para atender as necessidades administrativas da Câmara e proporcionar os meios seguros e eficientes para o cumprimento das suas finalidades.
Assuntos
- Câmara
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Anexos Norma Jurídica