Lei Ordinária Municipal nº 3.672, de 24 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3672
Ano
2022
Data
24/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos vereadores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE com data base de 01 de abril de 2021. Para o cumprimento no dispositivo anterior, serão aplicados os seguintes percentuais: I. 11,30% aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, considerando o acumulado no intervalo compreendido entre abril de 2021 à março de 2022. II. 11,30% aos vereadores considerando o acumulado no intervalo de tempo compreendido entre abril de 2021 à março de 2022. A revisão geral constante no caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Ficam alterados os anexos I, III e VI da Lei nº 3093/2015 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e o anexo III da Lei nº 3092/2015 que altera e consolida a organização e a estrutura da Câmara Municipal. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos vereadores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE com data base de 01 de abril de 2021. Para o cumprimento no dispositivo anterior, serão aplicados os seguintes percentuais: I. 11,30% aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, considerando o acumulado no intervalo compreendido entre abril de 2021 à março de 2022. II. 11,30% aos vereadores considerando o acumulado no intervalo de tempo compreendido entre abril de 2021 à março de 2022. A revisão geral constante no caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Ficam alterados os anexos I, III e VI da Lei nº 3093/2015 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e o anexo III da Lei nº 3092/2015 que altera e consolida a organização e a estrutura da Câmara Municipal. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Indexação
Observação
Assuntos
- Câmara
- Financeiro
- Servidor Público
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.092, de 11 de agosto de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de 2015
Anexos Norma Jurídica