Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
21
Data de Apresentação
31/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2963, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
Indexação
Observação
Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 2963, de 07 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) § 1º - O prazo da presente concessão será de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - A Lei Municipal nº 2963, de 07 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º A: Art. 6º A - O descumprimento total ou parcial das contrapartidas e/ou obrigações previstas nesta lei e no Termo de Concessão de Direito Real de Uso implicará, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito, a versar sobre descumprimento de contrapartidas e/ou obrigações, que não justifique a aplicação de outra sanção prevista neste artigo; II - Multa, equivalente à 10 (dez) vezes o valor da UPFI vigente à época da aplicação, dobrada em casos de reincidência; III - Rescisão da concessão, com a imediata reversão do imóvel ao Município, sem direito à qualquer indenização das benfeitorias realizadas Art. 3º - O art. 7º da Lei Municipal nº 2963, de 07 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - As condições da concessão de que trata esta lei, deverão estar previstas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso e na Escritura Pública de Concessão, nos seguintes moldes, sem prejuízo de outras específicas:
I - O prazo da concessão, que deverá ser de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado
CCÂÂMAARRAA MUUNNI IICCI IIPPAALL DDEE I IITTAABBI IIRRI IITTOO
por igual período, mediante autorização expressa do Poder Legislativo Municipal; II - A vedação de alteração da destinação do uso, em conformidade com o art. 3º desta lei; III - A vedação de transferência da titularidade da concessão; IV - A obrigação da Concessionária quanto ao cumprimento das contrapartidas, estabelecidas no art. 4º desta lei; V - A obrigação da Concessionária de realizar as benfeitorias necessárias à manutenção do imóvel e cumprimento da finalidade da concessão; VI - A obrigação da Concessionária, a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão, de arcar com todos os encargos incidentes sobre o imóvel e os decorrentes da concessão; VII - A obrigação da concessionária de cumprir a legislação municipal, estadual e federal, manter a pontualidade do pagamento dos impostos, bem como atender especificamente às normas sanitárias, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente concessão; VIII - A previsão de rescisão da concessão por parte do Município, em razão de interesse público devidamente
I - O prazo da concessão, que deverá ser de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado
CCÂÂMAARRAA MUUNNI IICCI IIPPAALL DDEE I IITTAABBI IIRRI IITTOO
por igual período, mediante autorização expressa do Poder Legislativo Municipal; II - A vedação de alteração da destinação do uso, em conformidade com o art. 3º desta lei; III - A vedação de transferência da titularidade da concessão; IV - A obrigação da Concessionária quanto ao cumprimento das contrapartidas, estabelecidas no art. 4º desta lei; V - A obrigação da Concessionária de realizar as benfeitorias necessárias à manutenção do imóvel e cumprimento da finalidade da concessão; VI - A obrigação da Concessionária, a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão, de arcar com todos os encargos incidentes sobre o imóvel e os decorrentes da concessão; VII - A obrigação da concessionária de cumprir a legislação municipal, estadual e federal, manter a pontualidade do pagamento dos impostos, bem como atender especificamente às normas sanitárias, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente concessão; VIII - A previsão de rescisão da concessão por parte do Município, em razão de interesse público devidamente