Lei Ordinária Municipal nº 2.705, de 17 de dezembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2705
Ano
2008
Data
17/12/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera as Leis Municipais n° 2459, 2460, 2465, 2466, de 14 de dezembro de 2005, que tratam sobre o Plano Diretor do Município de Itabirito e a Legislação Urbanística Básica do Município de Itabirito.
Indexação
Observação
Art. 1° - O Art. 122 da Lei Municipal 2459, de 14 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 122 - Toda habitação terá no mínimo 35 m² (trinta e cinco metros quadrados) de construção, com um quarto, uma sala, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviços".
"Art. 122 - Toda habitação terá no mínimo 35 m² (trinta e cinco metros quadrados) de construção, com um quarto, uma sala, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviços".
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Anexos Norma Jurídica