Lei Ordinária Municipal nº 2.705, de 17 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2705

Ano

2008

Data

17/12/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera as Leis Municipais n° 2459, 2460, 2465, 2466, de 14 de dezembro de 2005, que tratam sobre o Plano Diretor do Município de Itabirito e a Legislação Urbanística Básica do Município de Itabirito.

Indexação

Observação

Art. 1° - O Art. 122 da Lei Municipal 2459, de 14 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 122 - Toda habitação terá no mínimo 35 m² (trinta e cinco metros quadrados) de construção, com um quarto, uma sala, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviços".

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica