Lei Ordinária Municipal nº 3.506, de 11 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3506
Ano
2021
Data
11/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento, instalação e funcionamento de circos itinerantes no âmbito do território municipal e dá outras providências.
Ficam reconhecidos, no âmbito municipal, os estabelecimentos de circo e a atividade circense, como forma de expressão reconhecida como patrimônio cultural brasileiro, nos termos do Artigo 216, da Constituição Federal, e patrimônio cultural mineiro nos termos do Artigo 208, da Constituição Estadual. Fica revogado o Art. 81, da Lei Municipal nº 1615/1990 (Código de Posturas Municipal), alterado pela Lei Municipal nº 2102/1999, bem como todas as demais disposições legais contrárias a esta Lei.
Ficam reconhecidos, no âmbito municipal, os estabelecimentos de circo e a atividade circense, como forma de expressão reconhecida como patrimônio cultural brasileiro, nos termos do Artigo 216, da Constituição Federal, e patrimônio cultural mineiro nos termos do Artigo 208, da Constituição Estadual. Fica revogado o Art. 81, da Lei Municipal nº 1615/1990 (Código de Posturas Municipal), alterado pela Lei Municipal nº 2102/1999, bem como todas as demais disposições legais contrárias a esta Lei.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cultura
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.491, de 28 de março de 1989
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.615, de 27 de dezembro de 1990
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.102, de 17 de maio de 1999
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.697, de 28 de novembro de 2008
Anexos Norma Jurídica