Lei Ordinária Municipal nº 3.506, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3506

Ano

2021

Data

11/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o reconhecimento, instalação e funcionamento de circos itinerantes no âmbito do território municipal e dá outras providências.

Ficam reconhecidos, no âmbito municipal, os estabelecimentos de circo e a atividade circense, como forma de expressão reconhecida como patrimônio cultural brasileiro, nos termos do Artigo 216, da Constituição Federal, e patrimônio cultural mineiro nos termos do Artigo 208, da Constituição Estadual. Fica revogado o Art. 81, da Lei Municipal nº 1615/1990 (Código de Posturas Municipal), alterado pela Lei Municipal nº 2102/1999, bem como todas as demais disposições legais contrárias a esta Lei.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura


 

Anexos Norma Jurídica