Lei Ordinária Municipal nº 2.787, de 05 de outubro de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2787

Ano

2010

Data

05/10/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

HALL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grande curricular do ensino fundamental e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica incluído na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na disciplinas:

§ 1° - O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput desde artigo deverá ter como diretriz a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 2° - O Poder Público deverá observar a produção a distribuição de material didático adequado.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica