Lei Ordinária Municipal nº 2.622, de 09 de outubro de 2007

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2622

Ano

2007

Data

09/10/2007

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece percentual de repasse de dotação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Municipal n° 2547, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica alterada a redação do Art. 75, Inciso I, da Lei Municipal n° 2547, de 12 de dezembro de 2006, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75. ...

I - dotação de 1,4% das receitas e transferências oriundas de impostos, arrecadadas no exercício anterior, consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício".

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica