Lei Ordinária Municipal nº 3.688, de 07 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3688
Ano
2022
Data
07/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Município de Itabirito a associar-se ao Governos Locais Pela Sustentabilidade - ICLEI.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Itabirito como associado do Governos Locais Pela Sustentabilidade - ICLEI, para a consecução das seguintes finalidades: I. iniciar campanhas nacionais e regionais para mobilizar a opinião pública e providenciar apoio para iniciativas locais que tratem de problemas ambientais específicos de importância local, regional, nacional e global; II. incentivar o conhecimento técnico sobre o ecossistema local e trabalhar com associados dos Governos e Organizações não Governamentais locais, no sentido de pesquisar, desenvolver e implementar iniciativas locais para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; III. avaliar e informar as ações locais para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; IV. coordenar suporte técnico internacional para ajudar na implementação de programas e políticas locais de desenvolvimento sustentável; V. facilitar o intercâmbio entre governos locais de distintas nações para o desenvolvimento de políticas de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável; VI. servir como uma central de recebimento e repasse de informações sobre iniciativas locais para a preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII. trabalhar conjuntamente com Sociedades Comerciais e Instituições de Pesquisa Públicas e Privadas para desenvolver e trocar conhecimento sobre preservação do meio ambiente e desenvolvimento de tecnologias limpas; VIII. promover a atuação e o papel do governo local como um inovador e implementador necessário de políticas de combate à poluição, defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; IX. realizar campanhas visando à intensificação das políticas públicas dos governos locais relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; X. promover a conscientização, formação e capacitação de pessoas naturais e jurídicas, dentre as quais associações, empresas, agências, repartições públicas e governos locais e estadual sobre os assuntos ambientais globais, iniciativas locais, regionais, nacionais e internacionais para a proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; XI. promover o debate técnico, científico e jurídico, ao desenvolvimento sustentável no âmbito local, regional, nacional e global; XII. organizar conferências, seminários, cursos, simpósios e publicações técnico científicas, como forma de fomentar o debate e o conhecimento técnico sobre o desenvolvimento sustentável; XIII. participar de conselhos ou órgãos colegiados que tenham por finalidade o assessoramento, a criação ou a implantação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano sustentável; XIV. elaborar e executar projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável; XV. promover políticas ambientais e de sustentabilidade no município, em especial aquelas relacionadas a compras públicas sustentáveis, construções sustentáveis, eficiência energética, energias renováveis, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e gestão sustentável de resíduos; XVI. promover o compartilhamento de boas práticas em sustentabilidade entre o município e os demais membros da rede e parceiros; XVII. integrar o município ao Conselho Mundial do ICLEI, formado pelos membros da organização; XVIII. promover a participação do município nas eleições para o Comitê Executivo do ICLEI; XIX. estabelecer e dirigir a execução do plano estratégico do ICLEI, que define os objetivos e campanhas da organização juntamente com os demais membros, definindo os objetivos e campanhas da organização e se for necessário promover a sua revisão.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Itabirito como associado do Governos Locais Pela Sustentabilidade - ICLEI, para a consecução das seguintes finalidades: I. iniciar campanhas nacionais e regionais para mobilizar a opinião pública e providenciar apoio para iniciativas locais que tratem de problemas ambientais específicos de importância local, regional, nacional e global; II. incentivar o conhecimento técnico sobre o ecossistema local e trabalhar com associados dos Governos e Organizações não Governamentais locais, no sentido de pesquisar, desenvolver e implementar iniciativas locais para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; III. avaliar e informar as ações locais para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; IV. coordenar suporte técnico internacional para ajudar na implementação de programas e políticas locais de desenvolvimento sustentável; V. facilitar o intercâmbio entre governos locais de distintas nações para o desenvolvimento de políticas de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável; VI. servir como uma central de recebimento e repasse de informações sobre iniciativas locais para a preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII. trabalhar conjuntamente com Sociedades Comerciais e Instituições de Pesquisa Públicas e Privadas para desenvolver e trocar conhecimento sobre preservação do meio ambiente e desenvolvimento de tecnologias limpas; VIII. promover a atuação e o papel do governo local como um inovador e implementador necessário de políticas de combate à poluição, defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; IX. realizar campanhas visando à intensificação das políticas públicas dos governos locais relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; X. promover a conscientização, formação e capacitação de pessoas naturais e jurídicas, dentre as quais associações, empresas, agências, repartições públicas e governos locais e estadual sobre os assuntos ambientais globais, iniciativas locais, regionais, nacionais e internacionais para a proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; XI. promover o debate técnico, científico e jurídico, ao desenvolvimento sustentável no âmbito local, regional, nacional e global; XII. organizar conferências, seminários, cursos, simpósios e publicações técnico científicas, como forma de fomentar o debate e o conhecimento técnico sobre o desenvolvimento sustentável; XIII. participar de conselhos ou órgãos colegiados que tenham por finalidade o assessoramento, a criação ou a implantação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano sustentável; XIV. elaborar e executar projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável; XV. promover políticas ambientais e de sustentabilidade no município, em especial aquelas relacionadas a compras públicas sustentáveis, construções sustentáveis, eficiência energética, energias renováveis, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e gestão sustentável de resíduos; XVI. promover o compartilhamento de boas práticas em sustentabilidade entre o município e os demais membros da rede e parceiros; XVII. integrar o município ao Conselho Mundial do ICLEI, formado pelos membros da organização; XVIII. promover a participação do município nas eleições para o Comitê Executivo do ICLEI; XIX. estabelecer e dirigir a execução do plano estratégico do ICLEI, que define os objetivos e campanhas da organização juntamente com os demais membros, definindo os objetivos e campanhas da organização e se for necessário promover a sua revisão.
Indexação
Observação
Assuntos
- Ambiental
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Anexos Norma Jurídica