Lei Ordinária Municipal nº 3.535, de 26 de abril de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3535

Ano

2021

Data

26/04/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial no percentual 6,1736% (seis inteiros, mil setecentos e trinta e seis milésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2021, adequando às tabelas de vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, aos agentes políticos e agentes a eles equiparados, estendendo-se aos servidores inativos, pensionistas, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, tabela de conselheiros tutelares, conforme anexos constantes da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998; Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de 2012 e alterações posteriores; Lei Municipal nº 3008 de 22 de maio de 2014 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 3042, de 11 de novembro de 2014, que passam a vigorar em conformidade com as tabelas em anexos desta Lei, a partir de 1º de maio de 2021.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Financeiro


 

Anexos Norma Jurídica