Lei Ordinária Municipal nº 3.535, de 26 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3535
Ano
2021
Data
26/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial no percentual 6,1736% (seis inteiros, mil setecentos e trinta e seis milésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2021, adequando às tabelas de vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, aos agentes políticos e agentes a eles equiparados, estendendo-se aos servidores inativos, pensionistas, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, tabela de conselheiros tutelares, conforme anexos constantes da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998; Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de 2012 e alterações posteriores; Lei Municipal nº 3008 de 22 de maio de 2014 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 3042, de 11 de novembro de 2014, que passam a vigorar em conformidade com as tabelas em anexos desta Lei, a partir de 1º de maio de 2021.
Indexação
Observação
Assuntos
- Financeiro
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.056, de 23 de abril de 1998
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.856, de 16 de janeiro de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.008, de 22 de maio de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.042, de 11 de novembro de 2014
Anexos Norma Jurídica