Lei Ordinária Municipal nº 3.478, de 23 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3478

Ano

2020

Data

23/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui o Dia Municipal do MEI - Microempreendedor Individual.

Fica instituído o Dia Municipal do MEI - Microempreendedor Individual, a ser comemorado no dia 19 de dezembro de cada ano. As comemorações do Dia Municipal do MEI visam ao desenvolvimento de ações e projetos com o objetivo de valorizar a atuação do microempreendedor individual na geração de emprego e renda no mercado de Itabirito, bem como incentivar a formalização, enfatizando seus benefícios para a economia local.

Indexação

Observação

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do MEI - Microempreendedor Individual, a ser comemorado no dia 19 de dezembro de cada ano.

Assuntos

  • Comércio


 

Anexos Norma Jurídica