Lei Ordinária Municipal nº 3.478, de 23 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3478
Ano
2020
Data
23/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o Dia Municipal do MEI - Microempreendedor Individual.
Fica instituído o Dia Municipal do MEI - Microempreendedor Individual, a ser comemorado no dia 19 de dezembro de cada ano. As comemorações do Dia Municipal do MEI visam ao desenvolvimento de ações e projetos com o objetivo de valorizar a atuação do microempreendedor individual na geração de emprego e renda no mercado de Itabirito, bem como incentivar a formalização, enfatizando seus benefícios para a economia local.
Fica instituído o Dia Municipal do MEI - Microempreendedor Individual, a ser comemorado no dia 19 de dezembro de cada ano. As comemorações do Dia Municipal do MEI visam ao desenvolvimento de ações e projetos com o objetivo de valorizar a atuação do microempreendedor individual na geração de emprego e renda no mercado de Itabirito, bem como incentivar a formalização, enfatizando seus benefícios para a economia local.
Indexação
Observação
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do MEI - Microempreendedor Individual, a ser comemorado no dia 19 de dezembro de cada ano.
Assuntos
- Comércio
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Anexos Norma Jurídica