Lei Ordinária Municipal nº 2.982, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2982

Ano

2013

Data

18/12/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de 2011, que alterou e consolidou a Lei Municipal nº 1881, de 12 de dezembro de 1994, criando o FUNDI – Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Indexação

Observação

Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal n° 2836, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°- Fica instituído o Fundo Municipal e Desenvolvimento Econômico de Itabirito - FUNDI, com o objetivo de dar suporte financeiro a projetos de implantação, modernização, expansão e diversificação de Microempreendedor Individual - MEI, de micro e pequenas empresas localizadas no Município de Itabirito.

Parágrafo Único - Considera-se, para os efeitos desta lei, no que se refere a classificação do Microempreendedor Individual - MEI, das micro e pequenas empresas, os critérios definidos pela Lei n° 123 de 14 de dezembro de 2006, incluída nova redação da Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008.

I - No caso dos MEI Microempreendedores Individuais, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

II - No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

III - No casos de empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais)."

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica