{"id":1554,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 2.982, de 18 de dezembro de 2013","link_detail_backend":"/norma/1554","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.itabirito.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2013/1554/1554_texto_integral.pdf","numero":"2982","ano":2013,"esfera_federacao":"M","data":"2013-12-18","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera a Lei Municipal n\u00ba 2836, de 26 de outubro de 2011, que alterou e consolidou a Lei Municipal n\u00ba 1881, de 12 de dezembro de 1994, criando o FUNDI \u2013 Fundo de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Itabirito e o CMDE \u2013 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico.","indexacao":"","observacao":"Art. 1\u00b0 - O Art. 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 2836, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 1\u00b0- Fica institu\u00eddo o Fundo Municipal e Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Itabirito - FUNDI, com o objetivo de dar suporte financeiro a projetos de implanta\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o e diversifica\u00e7\u00e3o de Microempreendedor Individual - MEI, de micro e pequenas empresas localizadas no Munic\u00edpio de Itabirito.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Considera-se, para os efeitos desta lei, no que se refere a classifica\u00e7\u00e3o do Microempreendedor Individual - MEI, das micro e pequenas empresas, os crit\u00e9rios definidos pela Lei n\u00b0 123 de 14 de dezembro de 2006, inclu\u00edda nova reda\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00b0 128, de 19 de dezembro de 2008.\r\n\r\nI - No caso dos MEI Microempreendedores Individuais, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).\r\n\r\nII - No caso das microempresas, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).\r\n\r\nIII - No casos de empresas de pequeno porte, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (Tr\u00eas milh\u00f5es e seiscentos mil reais).\"","complemento":true,"data_vigencia":null,"timestamp":"2021-01-19T15:47:21.962823-03:00","data_ultima_atualizacao":"2021-01-19T15:47:21.963182-03:00","ip":"186.242.127.94","ultima_edicao":"2021-01-19T15:47:21.799734-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":60,"assuntos":[],"autores":[]}