Lei Ordinária Municipal nº 2.667, de 28 de abril de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2667

Ano

2008

Data

28/04/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera as Leis nº 2459, 2460, 2461, 2462, 2463, 2464, 2465, 2466 de 14 de dezembro de 2005, que tratam sobre Plano Diretor de Desenvolvimento de Itabirito e da Legislação Urbanística Básica Municipal.

Indexação

Observação

Art. 1° - Os Arts. 60, 116, 134 e 135 da Lei Municipal 2459, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Artigo 60 - Não serão considerados iluminados ou ventilados os compartimentos cujas profundidades a partir da abertura iluminante, for maior que o seu pé-direito.

Artigo 116 - (...)

Parágrafo Único - Os estabelecimentos comerciais, situados em vias arteriais, poderão utilizar o afastamento frontal como área de estacionamento descoberto.

Artigo 134 - Consideram-se residências geminadas, unidades de moradia contíguas, que possuam um ponto em comum.

Artigo 135 - Será permitida a edificação de casas geminadas, desde que satisfaçam as seguintes condições:

(...)

VI - fica estipulada a construção de no máximo 05 (cinco) unidades habitacionais por andar.

VII - deverá ser respeitado o limite máximo de 02 (dois) pavimentos, por construção.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica