Lei Ordinária Municipal nº 2.407, de 24 de maio de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2407

Ano

2005

Data

24/05/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores e autoriza abertura de crédito adicional especial.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal a servidores públicos municipais ativos, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos sejam equivalentes a no máximo dois salários mínimos e meio, piso da Prefeitura Municipal, sem vantagens adquiridas.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica