Lei Ordinária Municipal nº 2.809, de 21 de junho de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2809
Ano
2011
Data
21/06/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/06/2011
Veículo de Publicação
HALL DA CAMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação, alterando os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2407, de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 2407, de 24 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal a todos os servidores públicos municipais ativos, abrangidos inclusive os contratados, sob forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, independentemente do valor dos seus vencimentos."
"Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal a todos os servidores públicos municipais ativos, abrangidos inclusive os contratados, sob forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, independentemente do valor dos seus vencimentos."
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.844, de 02 de dezembro de 2011
Anexos Norma Jurídica