Lei Ordinária Municipal nº 2.809, de 21 de junho de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2809

Ano

2011

Data

21/06/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/06/2011

Veículo de Publicação

HALL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação, alterando os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2407, de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 2407, de 24 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal a todos os servidores públicos municipais ativos, abrangidos inclusive os contratados, sob forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, independentemente do valor dos seus vencimentos."

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica