Lei Ordinária Municipal nº 2.246, de 04 de outubro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2246
Ano
2002
Data
04/10/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL, POLICLÍNICA E POSTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO PARA PESSOA MAIOR DE 60 ANOS E PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 36/2002.
Indexação
PRIORIDADE ATENDIMENTO HOSPITAL SAUDE 60 ANOS DEFICIENCIA FISICA SENSORIAL MENTAL
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica