Lei Ordinária Municipal nº 2.773, de 15 de junho de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2773
Ano
2010
Data
15/06/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/05/2010
Veículo de Publicação
HALL DA CAMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei n° 2460, de 14 de dezembro de 2005, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, parte integrante da Legislação Urbanística Básica do Município de Itabirito, inserindo em seu anexo XII e outros, a possibilidade de parcelamento de solo com áreas mínimas de 240,00 m² e testada mínima de 12,00 m.
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica o Município de Itabirito, através de sua Secretaria Municipal de Urbanismo, autorizada a submeter sob processo de aprovação, empreendimentos voltados para a realização de parcelamentos do solo que contemplem lotes com área mínima de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com testada mínima de 12 metros, em Zonas Periféricas do Município de Itabirito.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica