Lei Ordinária Municipal nº 2.773, de 15 de junho de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2773

Ano

2010

Data

15/06/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/05/2010

Veículo de Publicação

HALL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei n° 2460, de 14 de dezembro de 2005, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, parte integrante da Legislação Urbanística Básica do Município de Itabirito, inserindo em seu anexo XII e outros, a possibilidade de parcelamento de solo com áreas mínimas de 240,00 m² e testada mínima de 12,00 m.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica o Município de Itabirito, através de sua Secretaria Municipal de Urbanismo, autorizada a submeter sob processo de aprovação, empreendimentos voltados para a realização de parcelamentos do solo que contemplem lotes com área mínima de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com testada mínima de 12 metros, em Zonas Periféricas do Município de Itabirito.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica