Lei Ordinária Municipal nº 3.750, de 03 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3750

Ano

2022

Data

03/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Regulamenta a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que “Altera a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não-edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

Esta lei regulamenta no Município de Itabirito/MG, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que “Altera a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contíguas às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital”. Fica reduzida ao limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público da localizadas em rodovias no Município de Itabirito, consoante aos dispositivos do inciso III, do art. 4º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 alterada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica