Lei Ordinária Municipal nº 3.699, de 28 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3699
Ano
2022
Data
28/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados de Itabirito.
Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Itabirito ficam obrigados a dar prioridade no atendimento a toda pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Itabirito ficam obrigados a dar prioridade no atendimento a toda pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Indexação
Observação
Assuntos
- Acessibilidade
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Anexos Norma Jurídica