Lei Ordinária Municipal nº 3.511, de 23 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3511
Ano
2021
Data
23/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das clínicas veterinárias, pets shops e outros estabelecimentos assemelhados que recebam e/ou façam tratamento médico veterinário, a denunciar aos órgãos competentes o recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus tratos. As clínicas veterinárias, pets shops e outros estabelecimentos assemelhados ficam obrigadas à comunicar à guarda municipal de Itabirito e às autoridades policiais do Município o recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus tratos no Município de Itabirito-MG.
Indexação
Observação
Assuntos
- Ambiental
- Maus tratos
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Anexos Norma Jurídica