Lei Ordinária Municipal nº 3.511, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3511

Ano

2021

Data

23/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das clínicas veterinárias, pets shops e outros estabelecimentos assemelhados que recebam e/ou façam tratamento médico veterinário, a denunciar aos órgãos competentes o recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus tratos. As clínicas veterinárias, pets shops e outros estabelecimentos assemelhados ficam obrigadas à comunicar à guarda municipal de Itabirito e às autoridades policiais do Município o recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus tratos no Município de Itabirito-MG.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Ambiental
  • Maus tratos


 

Anexos Norma Jurídica