Lei Ordinária Municipal nº 3.486, de 14 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3486
Ano
2020
Data
14/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza permuta da área desafetada com faixa de terreno diversa, para fins de permuta, bem como autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, doação esta fundamentada no interesse público e dá outras providências. Ficam desafetados do uso de bem comum do povo os imóveis designados, identificados e descritos nos Incisos deste artigo, totalizando a área de 7.326,36m² (sete mil, trezentos e vinte e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados), passando a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município disponíveis para permuta: I – “Lote de terreno I” (área institucional), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, sob o nº 18.189, situado nos locais denominados “Pasto da Porta” e “Buraco”, neste Município, com área de 6.000m² (seis mil metros quadrados); II – “Lote de terreno B”, com área de 665,43m² (seiscentos e sessenta e cinco metros e quarenta e três centímetros quadrados), a ser decotada da área total de 5.765,09 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco metros e nove centímetros quadrados), situada no local denominado “Pasto da Porta” e “Buraco”, nesta cidade de Itabirito/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito/MG, sob a matrícula nº 18.182, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente e na extensão de 53,69m (cinquenta e três metros e sessenta e nove centímetros) com a área do DNIT; lado esquerdo na extensão de 127,35m (cento e vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros) com o “lote A”; lado direito na extensão de 118,82m (cento e dezoito metros e oitenta e dois centímetros) com lote C; e fundo na extensão de 40,51m (quarenta metros e cinquenta e um centímetros), conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito em 27/05/2010; III – “Área institucional constituída no lote de terreno C”, com área de 660,93m (seiscentos e sessenta metros e noventa e três centímetros quadrados), a ser decotada de uma área total de 5.732,44m² (cinco mil, setecentos e trinta e dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), situada no local denominado “Pasto da Porta” e “Buraco”, nesta cidade de Itabirito/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito/MG., sob a matrícula nº 18.183, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente na extensão de 50,00m (cinquenta metros) com a área do DNIT; lado esquerdo na extensão de 118,82m (cento e dezoito metros e oitenta e dois centímetros) com o lote B; lado direito na extensão 110,47m (cento e dez metros e quarenta e sete centímetros) com os lotes D, F e G; e fundos na extensão de 50,54m (cinquenta metros e cinquenta e quatro centímetros) com a Rua Projetada, conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito em 27/05/2010.
Indexação
Observação
Assuntos
- Ambiental
- Doação
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.501, de 23 de fevereiro de 2021
Anexos Norma Jurídica