Lei Ordinária Municipal nº 3.408, de 17 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3408

Ano

2020

Data

17/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014 para dar nova redação aos artigos 36 e 37. Ficam alterados os artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 3008/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 36 - O servidor público efetivo submeter-se-á à Avaliação periódica de Desempenho, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.” “Artigo 37 - A Avaliação periódica de Desempenho é um processo pedagógico, de periodicidade anual, realizada mediante critérios, normas e padrões definidos pelo Município, com objetivo de avaliar a eficácia e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo servidor efetivo, com foco no seu desempenho.”

Indexação

Observação

Assuntos

  • Servidor Público


 

Anexos Norma Jurídica