Lei Ordinária Municipal nº 3.408, de 17 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3408
Ano
2020
Data
17/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014 para dar nova redação aos artigos 36 e 37. Ficam alterados os artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 3008/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 36 - O servidor público efetivo submeter-se-á à Avaliação periódica de Desempenho, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.” “Artigo 37 - A Avaliação periódica de Desempenho é um processo pedagógico, de periodicidade anual, realizada mediante critérios, normas e padrões definidos pelo Município, com objetivo de avaliar a eficácia e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo servidor efetivo, com foco no seu desempenho.”
Indexação
Observação
Assuntos
- Servidor Público
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