Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
29
Data de Apresentação
10/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014 para dar nova redação aos artigos 36 e 37. Ficam alterados os artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 3008/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 36 - O servidor público efetivo submeter-se-á à Avaliação periódica de Desempenho, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.” “Artigo 37 - A Avaliação periódica de Desempenho é um processo pedagógico, de periodicidade anual, realizada mediante critérios, normas e padrões definidos pelo Município, com objetivo de avaliar a eficácia e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo servidor efetivo, com foco no seu desempenho.”
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada