Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

29

Data de Apresentação

10/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014 para dar nova redação aos artigos 36 e 37. Ficam alterados os artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 3008/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 36 - O servidor público efetivo submeter-se-á à Avaliação periódica de Desempenho, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.” “Artigo 37 - A Avaliação periódica de Desempenho é um processo pedagógico, de periodicidade anual, realizada mediante critérios, normas e padrões definidos pelo Município, com objetivo de avaliar a eficácia e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo servidor efetivo, com foco no seu desempenho.”

    Indexação

    Observação