Lei Ordinária Municipal nº 3.391, de 15 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3391
Ano
2020
Data
15/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do Art. 8º e acrescenta incisos ao parágrafo primeiro do Art. 8º da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, e dá outras providências. O Art. 8º da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 8º - ... § 1º - ... VIII - Quantidade de postos de trabalho que serão criados, observando o mínimo de 80% (oitenta por cento) das vagas para trabalhadores residentes no Município de Itabirito, quando o município dispuser, assegurando, no mínimo, 10% (dez por cento) desse contingente para o primeiro emprego. IX – VETADO. Ficam acrescidos ao parágrafo primeiro do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, os seguintes incisos: "Art 8º - ... § 1º - ... X – VETADO; XI - Outras informações que julgar necessárias à avaliação". Os demais artigos da Lei nº 2958, de 23 de outubro de 2013, permanecem inalterados.
Indexação
Observação
Assuntos
- Emprego
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.228, de 27 de outubro de 2017
Anexos Norma Jurídica