Lei Ordinária Municipal nº 3.391, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3391

Ano

2020

Data

15/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do Art. 8º e acrescenta incisos ao parágrafo primeiro do Art. 8º da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, e dá outras providências. O Art. 8º da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 8º - ... § 1º - ... VIII - Quantidade de postos de trabalho que serão criados, observando o mínimo de 80% (oitenta por cento) das vagas para trabalhadores residentes no Município de Itabirito, quando o município dispuser, assegurando, no mínimo, 10% (dez por cento) desse contingente para o primeiro emprego. IX – VETADO. Ficam acrescidos ao parágrafo primeiro do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, os seguintes incisos: "Art 8º - ... § 1º - ... X – VETADO; XI - Outras informações que julgar necessárias à avaliação". Os demais artigos da Lei nº 2958, de 23 de outubro de 2013, permanecem inalterados.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Emprego


 

Anexos Norma Jurídica