Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

15

Data de Apresentação

03/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do Art. 8º e acrescenta incisos ao parágrafo primeiro do Art. 8º da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, e dá outras providências. O Art. 8º da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 8º - ... § 1º - ... VIII - Quantidade de postos de trabalho que serão criados, observando o mínimo de 80% (oitenta por cento) das vagas para trabalhadores residentes no Município de Itabirito, quando o município dispuser, assegurando, no mínimo, 10% (dez por cento) desse contingente para o primeiro emprego. IX – VETADO. Ficam acrescidos ao parágrafo primeiro do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2958, de 23 de outubro de 2013, os seguintes incisos: "Art 8º - ... § 1º - ... X – VETADO; XI - Outras informações que julgar necessárias à avaliação". Os demais artigos da Lei nº 2958, de 23 de outubro de 2013, permanecem inalterados.

    Indexação

    Observação