Lei Ordinária Municipal nº 3.306, de 16 de abril de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3306
Ano
2019
Data
16/04/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a desafetação de bem público afetado como área verde e autoriza permuta da área desafetada com faixa de terreno diversa para fins de recomposição.
Indexação
Observação
Art. 1° - Ficam desafetados do uso de bem comum do povo os imóveis designados como área verde, identificados e descritos abaixo, totalizando a área de 11.732,25m² (onze mil setecentos e trinta e dois vírgula vinte e cinco metros metros quadrados), passando a integrarem a categoria de bens patrimoniais do Município disponíveis para permuta:
I - Área verde sobreposta ao imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob o número 29.986, com área de 3.767,28m² (três mil setecentos e sessenta e sete vírgula vinte e oito metros quadrados);
II - Área verde sobreposta ao imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob o número 30.041, com área de 6.756,27m² (seis mil setecentos e cinquenta e seis vírgula vinte e sete metros quadrados);
I - Área verde sobreposta ao imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob o número 29.986, com área de 3.767,28m² (três mil setecentos e sessenta e sete vírgula vinte e oito metros quadrados);
II - Área verde sobreposta ao imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob o número 30.041, com área de 6.756,27m² (seis mil setecentos e cinquenta e seis vírgula vinte e sete metros quadrados);
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica