Lei Ordinária Municipal nº 3.306, de 16 de abril de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3306

Ano

2019

Data

16/04/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a desafetação de bem público afetado como área verde e autoriza permuta da área desafetada com faixa de terreno diversa para fins de recomposição.

Indexação

Observação

Art. 1° - Ficam desafetados do uso de bem comum do povo os imóveis designados como área verde, identificados e descritos abaixo, totalizando a área de 11.732,25m² (onze mil setecentos e trinta e dois vírgula vinte e cinco metros metros quadrados), passando a integrarem a categoria de bens patrimoniais do Município disponíveis para permuta:

I - Área verde sobreposta ao imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob o número 29.986, com área de 3.767,28m² (três mil setecentos e sessenta e sete vírgula vinte e oito metros quadrados);

II - Área verde sobreposta ao imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob o número 30.041, com área de 6.756,27m² (seis mil setecentos e cinquenta e seis vírgula vinte e sete metros quadrados);

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica