Lei Ordinária Municipal nº 2.870, de 27 de abril de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2870

Ano

2012

Data

27/04/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a metragem e a avaliação contidas no Art. 1° e § Único da Lei Municipal n° 2808, de 21 de junho de 2011, que "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa de doação futura, imóvel para a Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita no CNPJ sob o n° 07.156.651/0001-14, com endereço à Rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, n° 60 - Centro, Itabirito - MG".

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica alterado o artigo 1° e seu respectivo parágrafo único que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, com promessa de doação futura, de imóvel de posse do Município de Itabirito, à Associação Ascender Habitacional de Itabirito, associação privada, com atividades de associações de defesa de direitos sociais, CNPJ n 07.156.651/0001-14, com endereço à Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, n° 60, Sala 06, em Itabirito - MG e reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal n° 2631, de 14/11/2007, constante do terreno com área de 14.569,63 m² (quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove metros e sessenta e três centímetros quadrados) localizado no Loteamento Recanto das Colinas, em Itabirito, conforme planta que passa a fazer parte do Anexo I e Registro n° 17074, do Livro 2, do Registro Geral e avaliado em R$ 1.944.317,10 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e dezessete reais e dez centavos).

§ Único - O imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei está descrito da seguinte forma conforme Memorial Descritivo que passa a ser constituído como Anexo II da presente Lei, partindo do ponto A percorrendo uma distância de 128,41 m encontra-se ao ponto B, partindo do ponto B deflexionando 103°34'48'' e percorrendo uma distância, em curva, de 25,67 m encontra-se o ponto C, partindo do ponto C deflexionando 54°11'36'' e percorrendo uma distância, em curva, de 32,39 m encontra-se o ponto D, partindo do ponto D deflexionando 350°11'58'' e percorrendo uma distância, em curva, de 46,23 m encontra-se o ponto E, partindo do ponto E deflexionando 33°5'32'' e percorrendo uma distância, em curva, de 44,94 m encontra-se o ponto F, partindo do ponto F deflexionando 18°16'45'' e percorrendo uma distância, em curva, de 10,17 m encontra-se o ponto G, partindo do ponto G deflexionando 33°2'13'' e percorrendo uma distância, em curva, de 2,63 m encontra-se o ponto H, partindo do ponto H deflexionando 319°37'11'' e percorrendo uma distância, em curva, de 16,46 m encontra-se o ponto I, partindo do ponto I deflexionando 18°16'45'' e percorrendo uma distância, em curva, de 7,58 m encontra-se o ponto J, partindo do ponto J deflexionando 12°57'55'' e percorrendo uma distância, em curva, de 19,87 m encontra-se o ponto K, partindo do ponto K deflexionando 335°1'53'' e percorrendo uma distância, em curva, de 32,17 m encontra-se o ponto L, partindo do ponto L deflexionando 357°7'38'' e percorrendo uma distância, em curva, de 9,18 m encontra-se o ponto M, partindo do ponto M deflexionando 79°33'17'' e percorrendo uma distância, em curva, de 81,27 m encontra-se o ponto A finalizando assim o polígono que descreve toda área".

Assuntos


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