Lei Ordinária Municipal nº 2.926, de 07 de junho de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2926
Ano
2013
Data
07/06/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 2842 de 24 de Novembro de 2011, que autoriza a doação de terreno à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC Itabirito.
Indexação
Observação
Art. 1° - O Art. 3° e o Art. 4° da Lei Municipal n° 2842, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC - Itabirito, ou alteradas as suas finalidades.
Parágrafo Único - A finalidade a que se refere este artigo é abrigar até 84 (oitenta e quatro) apenados do sistema prisional de Itabirito".
"Art. 4° - A construção da sede da entidade deverá ser concluída até o mês de dezembro de 2017, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo".
Parágrafo Único - O não-cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.
"Art. 3° - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC - Itabirito, ou alteradas as suas finalidades.
Parágrafo Único - A finalidade a que se refere este artigo é abrigar até 84 (oitenta e quatro) apenados do sistema prisional de Itabirito".
"Art. 4° - A construção da sede da entidade deverá ser concluída até o mês de dezembro de 2017, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo".
Parágrafo Único - O não-cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
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Anexos Norma Jurídica