Lei Ordinária Municipal nº 2.601, de 04 de julho de 2007

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2601

Ano

2007

Data

04/07/2007

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Altera o §3º, do art. 82 da Lei Municipal nº 2.460/05, definindo o novo afastamento frontal exigido para as Ruas Coronel Alves e São Vicente, situadas no Bairro Bela Vista, neste Município.”

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica alterada a redação do §3°, do art. 82 da Lei Municipal n° 2.460 de 14/12/2005, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 82 - Os parâmetros urbanísticos encontram-se definidos no Anexo X - Parâmetros Urbanísticos, no Anexo XI - Vagas de Estacionamento, e no Anexo XII - Parâmetros de Parcelamento, em conformidade com os respectivos usos e zonas de localização, explicados e interpretados graficamente no Anexo XIII - Glossário.
(...)

§ 3°. - O afastamento frontal exigido para o bairro Bela Vista será mantido em 4,00 m (quatro metros), excetuando-se apenas as Ruas São Vicente e Coronel Alves, situadas no referido bairro, para as quais será exigido o afastamento frontal correspondente a 3,00 m (três metros).
(...)

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica