Lei Ordinária Municipal nº 2.550, de 12 de dezembro de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2550
Ano
2006
Data
12/12/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a isenção das taxas de aprovação de projetos arquitetônicos, bem como sobre a possibilidade de parcelamento dos valores devidos em decorrência da aprovação de projetos submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Urbanismo, alterando o art. 14 da Lei Municipal n° 2.459/05 (Código de Obras de Itabirito), acrescentando o art. 121-A à Lei Municipal n° 1.816/05 (Código Tributário Municipal), e alterando seus Arts. 109, parágrafo único, e 120, §1°.
Indexação
Observação
Art. 1° - O art. 14 da Lei Municipal n° 2.459/05 (Código de Obras de Itabirito) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Depende de licença, mas não se sujeita à apresentação do projeto:
I - edificação para o uso residencial unifamiliar de caráter popular, com planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Itabirito, com área de até 100,00 m² (cem metros quadrados);
II - edificação para o uso residencial que atenda às exigências legais para a concessão do "habite-se", mas não possua projeto arquitetônico aprovado junto à Prefeitura Municipal de Itabirito, nos termos da Lei Municipal n° 2.533, de 24/10/06;
III - muros no alinhamento de logradouro público.
Art. 14. Depende de licença, mas não se sujeita à apresentação do projeto:
I - edificação para o uso residencial unifamiliar de caráter popular, com planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Itabirito, com área de até 100,00 m² (cem metros quadrados);
II - edificação para o uso residencial que atenda às exigências legais para a concessão do "habite-se", mas não possua projeto arquitetônico aprovado junto à Prefeitura Municipal de Itabirito, nos termos da Lei Municipal n° 2.533, de 24/10/06;
III - muros no alinhamento de logradouro público.
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Anexos Norma Jurídica