Lei Ordinária Municipal nº 2.550, de 12 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2550

Ano

2006

Data

12/12/2006

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a isenção das taxas de aprovação de projetos arquitetônicos, bem como sobre a possibilidade de parcelamento dos valores devidos em decorrência da aprovação de projetos submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Urbanismo, alterando o art. 14 da Lei Municipal n° 2.459/05 (Código de Obras de Itabirito), acrescentando o art. 121-A à Lei Municipal n° 1.816/05 (Código Tributário Municipal), e alterando seus Arts. 109, parágrafo único, e 120, §1°.

Indexação

Observação

Art. 1° - O art. 14 da Lei Municipal n° 2.459/05 (Código de Obras de Itabirito) passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Depende de licença, mas não se sujeita à apresentação do projeto:

I - edificação para o uso residencial unifamiliar de caráter popular, com planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Itabirito, com área de até 100,00 m² (cem metros quadrados);

II - edificação para o uso residencial que atenda às exigências legais para a concessão do "habite-se", mas não possua projeto arquitetônico aprovado junto à Prefeitura Municipal de Itabirito, nos termos da Lei Municipal n° 2.533, de 24/10/06;

III - muros no alinhamento de logradouro público.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica