Lei Ordinária Municipal nº 2.775, de 05 de julho de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2775

Ano

2010

Data

05/07/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/07/2010

Veículo de Publicação

HALL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Revoga a Lei Municipal n° 2720, de 04 de junho de 2009, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma bolsa mensal a jovens, nos termos do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, conforme Lei Federal n° 11.692 de 10.06.2008 e Decreto Federal n° 6.629 de 04.11.2008 e dá outras providências".

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica instituído o Programa PROJOVEM Adolescente no âmbito do Município de Itabirito, em substituição ao Programa AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO adequando-se à regulamentação do PROJOVEM ADOLESCENTE - SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO, instituído pela MP n° 411, de 28 de dezembro de 2007 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - Departamento de Proteção Social Básica, que passa a ser regido pelas disposições previstas nesta Lei.

Assuntos


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