Lei Ordinária Municipal nº 2.775, de 05 de julho de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2775
Ano
2010
Data
05/07/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/07/2010
Veículo de Publicação
HALL DA CAMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Revoga a Lei Municipal n° 2720, de 04 de junho de 2009, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma bolsa mensal a jovens, nos termos do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, conforme Lei Federal n° 11.692 de 10.06.2008 e Decreto Federal n° 6.629 de 04.11.2008 e dá outras providências".
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica instituído o Programa PROJOVEM Adolescente no âmbito do Município de Itabirito, em substituição ao Programa AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO adequando-se à regulamentação do PROJOVEM ADOLESCENTE - SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO, instituído pela MP n° 411, de 28 de dezembro de 2007 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - Departamento de Proteção Social Básica, que passa a ser regido pelas disposições previstas nesta Lei.
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.720, de 04 de junho de 2009
Anexos Norma Jurídica