Lei Ordinária Municipal nº 2.769, de 27 de maio de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2769

Ano

2010

Data

27/05/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/05/2010

Veículo de Publicação

HALL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Denomina Parágrafo 1° o Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 1622, de 28 de fevereiro de 1991, alterada pela Lei Municipal n° 2746, de 02 de dezembro de 2009 e insere o Parágrafo 2° e respectivos incisos I, II e III no mesmo artigo.

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica denominado Parágrafo 1° o Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 1622, de 28 de fevereiro de 1991, alterada pela Lei Municipal n° 2746, de 02 de dezembro de 2009 e cria o Parágrafo 2° e respectivos incisos I, II e III no mesmo artigo, com a seguinte redação:

"Parágrafo Segundo - A descaracterização a que se refere o caput do Art. 1° da Lei n° 1622, de 28 de fevereiro de 1991, obrigará aos beneficiários contrapartida ao município, que consistirá do fornecimento de 500 (quinhentas) mudas vegetais, sendo 250 (duzentos e cinquenta) do tipo pé de vaca e 250 (duzentos e cinquenta) do tipo quaresmeira ou sibipiruna, conforme incisos que se seguem:

I - As mudas deverão ser entregues no viveiro de mudas municipal mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias da entrega à Secretaria Municipal de Urbanismo;

II - O prazo de entrega das mudas deverá ser efetuado até 06 (seis) meses após a sanção da presente Lei;

III - Em caso de descumprimento no fornecimento das mudas os beneficiários serão penalizados com uma multa no valor equivalente a 05 (cinco) UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal".

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica