Lei Ordinária Municipal nº 2.757, de 31 de março de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2757
Ano
2010
Data
31/03/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
29/03/2010
Veículo de Publicação
HALL DA CÂMARA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 2561, de 15 de fevereiro de 2007 e inciso II do Art. 3°, da referida Lei e dá outras providências".
Indexação
Observação
Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n 2561, de 15 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à APREI - Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes, um terreno de propriedade do município, localizado à Rodovia 356, km 58, lote "c', com área de 2.498,79 m², conforme matrícula n° 17.359 no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, para que lá seja instalada uma agroindústria de beneficiamento de palmito."
"Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à APREI - Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes, um terreno de propriedade do município, localizado à Rodovia 356, km 58, lote "c', com área de 2.498,79 m², conforme matrícula n° 17.359 no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, para que lá seja instalada uma agroindústria de beneficiamento de palmito."
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.799, de 08 de fevereiro de 2011
Anexos Norma Jurídica