Lei Ordinária Municipal nº 2.852, de 27 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2852

Ano

2011

Data

27/12/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

27/12/2011

Veículo de Publicação

HAL DA CAMARA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescente o parágrafo 4° ao artigo 7° da Lei Municipal n° 1816, de 17 de dezembro de 1993

Indexação

Observação

Art. 1° - Fica acrescentado o parágrafo 4° ao artigo 7° da Lei Municipal número 1816, de 17 de dezembro de 1993, que institui o Código Tributário Municipal de Itabirito, com a seguinte redação:

Parágrafo 4° - Não prevalecerá a preferência estabelecida no parágrafo 2° deste artigo, caso o empreendedor proprietário de área loteada faça prova de que transmitiu a posse de lote de terreno, através de contrato de promessa de compra e venda ou equivalente e que o lote de terreno já foi devidamente quitado, ou de utilizando o mesmo para sua moradia e, neste caso, este passará a constar do Cadastro Municipal como sujeito passivo ou contribuinte do IPTU referente ao imóvel, requerimento daquele, independente da lavratura pública de compra e venda.

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