Lei Ordinária Municipal nº 4.309, de 12 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
4309
Ano
2025
Data
12/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar ajuizada por prefeito municipal contra lei de iniciativa parlamentar.
Julgado Improcedente o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconhecendo a constitucionalidade da Lei.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de transporte específico para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional, em tratamento nos Centros de Especialidades e Reabilitação no Município de Itabirito".
Julgado Improcedente o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconhecendo a constitucionalidade da Lei.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de transporte específico para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional, em tratamento nos Centros de Especialidades e Reabilitação no Município de Itabirito".
Indexação
Observação
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA TRANSPORTE GRATUITO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
MOBILIDADE REDUZIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Assuntos
- Acessibilidade
- Saúde
- Transporte
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Anexos Norma Jurídica