Lei Ordinária Municipal nº 3.663, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3663

Ano

2022

Data

05/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Reconhece as modalidades de som automotivo, bem como eventos da categoria, como atividades de valor cultural e turístico para o Município de Itabirito, e dá outras providências.

Ficam reconhecidas como práticas de valor cultural e turístico os eventos de modalidades competitivas de som automotivo. Parágrafo Único - Para efeito desta lei, consideram-se: I. Os eventos de competição de som automotivos e afins deverão ser organizados por associações, sediadas ou não em Itabirito, ou empresas privadas, seguindo a legislação municipal para realização de eventos; II. Todos os eventos de competição de som automotivo deverão ter protocolado o pedido de alvará na Prefeitura 30 (trinta) dias antes da data prevista para execução.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura


 

Anexos Norma Jurídica