Lei Ordinária Municipal nº 3.663, de 05 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3663
Ano
2022
Data
05/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reconhece as modalidades de som automotivo, bem como eventos da categoria, como atividades de valor cultural e turístico para o Município de Itabirito, e dá outras providências.
Ficam reconhecidas como práticas de valor cultural e turístico os eventos de modalidades competitivas de som automotivo. Parágrafo Único - Para efeito desta lei, consideram-se: I. Os eventos de competição de som automotivos e afins deverão ser organizados por associações, sediadas ou não em Itabirito, ou empresas privadas, seguindo a legislação municipal para realização de eventos; II. Todos os eventos de competição de som automotivo deverão ter protocolado o pedido de alvará na Prefeitura 30 (trinta) dias antes da data prevista para execução.
Ficam reconhecidas como práticas de valor cultural e turístico os eventos de modalidades competitivas de som automotivo. Parágrafo Único - Para efeito desta lei, consideram-se: I. Os eventos de competição de som automotivos e afins deverão ser organizados por associações, sediadas ou não em Itabirito, ou empresas privadas, seguindo a legislação municipal para realização de eventos; II. Todos os eventos de competição de som automotivo deverão ter protocolado o pedido de alvará na Prefeitura 30 (trinta) dias antes da data prevista para execução.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cultura
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.955, de 02 de outubro de 2023
Anexos Norma Jurídica