Lei Ordinária Municipal nº 3.635, de 23 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3635
Ano
2021
Data
23/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores municipais da Administração Direta e Indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2917, de 29 de abril de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 3380, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os servidores públicos municipais das Administrações Direta e Indireta, efetivos, contratados, comissionados, agentes de combate a endemias e agentes comunitários que integram o quadro de pessoal da municipalidade e Conselheiros Tutelares, excetuando-se os Agentes Políticos do Poder Executivo, agentes políticos equiparados do Poder Executivo (Chefe de Gabinete, Controlador Geral, Procurador Jurídico Consultivo e Procurador Jurídico Contencioso) e o Diretor-Presidente do SAAE, a partir de 01 de janeiro de 2022.
” O benefício será concedido diretamente pela Administração aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tais serviços, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.” Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 3380, de 24 de março de 2020, bem como as demais disposições em contrário. Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2917, de 29 de abril de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 3380, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os servidores públicos municipais das Administrações Direta e Indireta, efetivos, contratados, comissionados, agentes de combate a endemias e agentes comunitários que integram o quadro de pessoal da municipalidade e Conselheiros Tutelares, excetuando-se os Agentes Políticos do Poder Executivo, agentes políticos equiparados do Poder Executivo (Chefe de Gabinete, Controlador Geral, Procurador Jurídico Consultivo e Procurador Jurídico Contencioso) e o Diretor-Presidente do SAAE, a partir de 01 de janeiro de 2022.
” O benefício será concedido diretamente pela Administração aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tais serviços, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.” Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 3380, de 24 de março de 2020, bem como as demais disposições em contrário. Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013.
Indexação
Observação
Assuntos
- Financeiro
- Servidor Público
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Anexos Norma Jurídica