Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 27 de junho de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
5
Ano
2011
Data
27/06/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do artigo 18 e de seus parágrafos 1º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Itabirito, que dispões sobre a fixação do número de vereadores.
O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - A Câmara Municipal é composta de treze vereadores, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, com mandato de quatro anos."
O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - A Câmara Municipal é composta de treze vereadores, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, com mandato de quatro anos."
Indexação
Observação
Assuntos
- Câmara
- Lei Orgânica
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Anexos Norma Jurídica