Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 27 de junho de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

5

Ano

2011

Data

27/06/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do artigo 18 e de seus parágrafos 1º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Itabirito, que dispões sobre a fixação do número de vereadores.

O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - A Câmara Municipal é composta de treze vereadores, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, com mandato de quatro anos."

Indexação

Observação

Assuntos

  • Câmara
  • Lei Orgânica


 

Anexos Norma Jurídica