Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 23 de novembro de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
2
Ano
2010
Data
23/11/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera art. 18, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O artigo 18, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passa a ter a seguinte redação: "§1º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Decreto Legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder as eleições, obedecendo os limites previstos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal..."
Art. 2º Fica suprimido a palavra "nove" do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG.
Art. 1º O artigo 18, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passa a ter a seguinte redação: "§1º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Decreto Legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder as eleições, obedecendo os limites previstos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal..."
Art. 2º Fica suprimido a palavra "nove" do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG.
Indexação
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica