Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 23 de novembro de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

2

Ano

2010

Data

23/11/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera art. 18, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º O artigo 18, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, passa a ter a seguinte redação: "§1º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Decreto Legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder as eleições, obedecendo os limites previstos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal..."
Art. 2º Fica suprimido a palavra "nove" do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Lei Orgânica


 

Anexos Norma Jurídica