Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 13 de setembro de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

1

Ano

2010

Data

13/09/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Acrescenta os artigos 77-A, 77-B e § único à Lei Orgânica Municipal.

Ficam acrescentados os artigos 77-A, 77-B e § único à Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, com a seguinte redação:
"Art. 77-A Lei Complementar disporá sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipal vedada a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal."

"Art. 77B Os secretários e diretores municipais serão escolhidos dente brasileiros maiores de 18 anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal."

"§ único As mesmas condições e vedações previstas no caput deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos da assessoria e diretoria da Câmara Municipal de Itabirito."

Indexação

Observação

Assuntos

  • Câmara
  • Lei Orgânica


 

Anexos Norma Jurídica