Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 13 de maio de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
1
Ano
2008
Data
13/05/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Suprime parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica Municipal.
Fica suprimido o parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica do município de Itabirito, MG, com o seguinte teor: "Art. 71.......§8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, empregado ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
Fica suprimido o parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica do município de Itabirito, MG, com o seguinte teor: "Art. 71.......§8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, empregado ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
Indexação
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica