Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 13 de maio de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

1

Ano

2008

Data

13/05/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Suprime parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica Municipal.

Fica suprimido o parágrafo 8º do art. 71 da Lei Orgânica do município de Itabirito, MG, com o seguinte teor: "Art. 71.......§8º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, empregado ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."

Indexação

Observação

Assuntos

  • Lei Orgânica


 

Anexos Norma Jurídica