Lei Ordinária Municipal nº 3.576, de 06 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3576
Ano
2021
Data
06/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência motora na escola municipal mais próxima de sua residência.
Fica assegurado ao aluno portador de deficiência motora, estudante da rede municipal de ensino de Itabirito, matricular-se na escola municipal mais próxima de sua residência, desde que esta possua os meios e equipamentos necessários à acessibilidade desse aluno.
Fica assegurado ao aluno portador de deficiência motora, estudante da rede municipal de ensino de Itabirito, matricular-se na escola municipal mais próxima de sua residência, desde que esta possua os meios e equipamentos necessários à acessibilidade desse aluno.
Indexação
Observação
Assuntos
- Acessibilidade
- Educação
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Anexos Norma Jurídica