Lei Ordinária Municipal nº 2.989, de 03 de abril de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2989

Ano

2014

Data

03/04/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Altera a redação da Lei Municipal nº 2313, de 05 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a filiação previdenciária dos servidores públicos municipais.”

Indexação

Observação

Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2313, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 20 – (...)

§ 1º - (...)

§ 2º - Na hipótese dos benefícios previdenciários de aposentadoria concedidos pelo INSS aos servidores efetivos, ativos, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2013, não atingirem a integralidade do seu vencimento base do cargo efetivo e os direitos à ele incorporados, o Município complementá-los-á até o referido limite.

§ 3º - É de responsabilidade do Município, o pagamento dos proventos de aposentadoria dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1994, homologado através do termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994 e os que exercem função pública do Poder Executivo Municipal, transformado em quadro permanente II, pela Lei nº 1922, de 08 de setembro de 1995”.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica