Lei Ordinária Municipal nº 2.989, de 03 de abril de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2989
Ano
2014
Data
03/04/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Altera a redação da Lei Municipal nº 2313, de 05 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a filiação previdenciária dos servidores públicos municipais.”
Indexação
Observação
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2313, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 20 – (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - Na hipótese dos benefícios previdenciários de aposentadoria concedidos pelo INSS aos servidores efetivos, ativos, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2013, não atingirem a integralidade do seu vencimento base do cargo efetivo e os direitos à ele incorporados, o Município complementá-los-á até o referido limite.
§ 3º - É de responsabilidade do Município, o pagamento dos proventos de aposentadoria dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1994, homologado através do termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994 e os que exercem função pública do Poder Executivo Municipal, transformado em quadro permanente II, pela Lei nº 1922, de 08 de setembro de 1995”.
“Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 20 – (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - Na hipótese dos benefícios previdenciários de aposentadoria concedidos pelo INSS aos servidores efetivos, ativos, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2013, não atingirem a integralidade do seu vencimento base do cargo efetivo e os direitos à ele incorporados, o Município complementá-los-á até o referido limite.
§ 3º - É de responsabilidade do Município, o pagamento dos proventos de aposentadoria dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1994, homologado através do termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994 e os que exercem função pública do Poder Executivo Municipal, transformado em quadro permanente II, pela Lei nº 1922, de 08 de setembro de 1995”.
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
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Anexos Norma Jurídica