Lei Ordinária Municipal nº 3.502, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3502

Ano

2021

Data

02/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõem sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custo relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município de Itabirito às vítimas de violência doméstica e familiar os dispositivos de segurança por elas utilizados.

Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher, fica obrigado a ressarcir ao município, no âmbito ou não do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS ou com a despesa comprovadamente realizada, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Maus tratos
  • Saúde


 

Anexos Norma Jurídica