Lei Ordinária Municipal nº 3.502, de 02 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3502
Ano
2021
Data
02/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõem sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custo relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município de Itabirito às vítimas de violência doméstica e familiar os dispositivos de segurança por elas utilizados.
Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher, fica obrigado a ressarcir ao município, no âmbito ou não do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS ou com a despesa comprovadamente realizada, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher, fica obrigado a ressarcir ao município, no âmbito ou não do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS ou com a despesa comprovadamente realizada, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
Indexação
Observação
Assuntos
- Maus tratos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica