Lei Ordinária Municipal nº 3.522, de 08 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3522
Ano
2021
Data
08/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reconhece os esportes de aventura e radical, como atividades de valor cultural, esportivo e turístico para o município de Itabirito e dá outras providências. Devido à topografia privilegiada e propícia, cachoeiras, montanhas e demais recursos naturais, ficam os esportes de aventura, radical e montanhismo, reconhecidos como atividades de valor cultural, esportiva e turístico para o município de Itabirito. Caberá ao Município de Itabirito a destinação de local apropriado para sinalização e estacionamento de motocicletas e veículos Off Road.
Indexação
Observação
Assuntos
- Esporte
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.955, de 02 de outubro de 2023
Anexos Norma Jurídica