Lei Ordinária Municipal nº 3.522, de 08 de abril de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3522

Ano

2021

Data

08/04/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Reconhece os esportes de aventura e radical, como atividades de valor cultural, esportivo e turístico para o município de Itabirito e dá outras providências. Devido à topografia privilegiada e propícia, cachoeiras, montanhas e demais recursos naturais, ficam os esportes de aventura, radical e montanhismo, reconhecidos como atividades de valor cultural, esportiva e turístico para o município de Itabirito. Caberá ao Município de Itabirito a destinação de local apropriado para sinalização e estacionamento de motocicletas e veículos Off Road.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Esporte


 

Anexos Norma Jurídica