Lei Ordinária Municipal nº 3.396, de 24 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3396
Ano
2020
Data
24/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a obrigatoriedade da presença de profissional tradutor/intérprete de libras – língua brasileira de sinais em instituições bancárias do município de Itabirito – MG.
As instituições bancárias em funcionamento no Município de Itabirito, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar, em sua agência, no mínimo, 01 (um) tradutor/intérprete profissional de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais durante o período de atendimento ao público.
As instituições bancárias em funcionamento no Município de Itabirito, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar, em sua agência, no mínimo, 01 (um) tradutor/intérprete profissional de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais durante o período de atendimento ao público.
Indexação
Observação
Assuntos
- Acessibilidade
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Anexos Norma Jurídica