Lei Ordinária Municipal nº 3.396, de 24 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3396

Ano

2020

Data

24/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui a obrigatoriedade da presença de profissional tradutor/intérprete de libras – língua brasileira de sinais em instituições bancárias do município de Itabirito – MG.
As instituições bancárias em funcionamento no Município de Itabirito, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar, em sua agência, no mínimo, 01 (um) tradutor/intérprete profissional de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais durante o período de atendimento ao público.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Acessibilidade


 

Anexos Norma Jurídica