Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
34
Data de Apresentação
10/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a obrigatoriedade da presença de profissional tradutor/intérprete de libras – língua brasileira de sinais em instituições bancárias do município de Itabirito – MG.
As instituições bancárias em funcionamento no Município de Itabirito, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar, em sua agência, no mínimo, 01 (um) tradutor/intérprete profissional de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais durante o período de atendimento ao público.
As instituições bancárias em funcionamento no Município de Itabirito, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar, em sua agência, no mínimo, 01 (um) tradutor/intérprete profissional de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais durante o período de atendimento ao público.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada