Lei Ordinária Municipal nº 3.340, de 17 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

3340

Ano

2019

Data

17/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Altera a Lei nº 2984, de 18 de dezembro de 2013, que menciona e dá outras providências."

Indexação

Observação

Art.1° - O artigo 1° da Lei n° 2984, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para imóvel pertencente aos portadores ou ao familiar de 1° grau de portadores de síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), neoplasia maligna (Câncer), doenças raras, Síndrome de Down, desde que destinado, exclusivamente ao uso residencial.”

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica