Lei Ordinária Municipal nº 3.340, de 17 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3340
Ano
2019
Data
17/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Altera a Lei nº 2984, de 18 de dezembro de 2013, que menciona e dá outras providências."
Indexação
Observação
Art.1° - O artigo 1° da Lei n° 2984, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para imóvel pertencente aos portadores ou ao familiar de 1° grau de portadores de síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), neoplasia maligna (Câncer), doenças raras, Síndrome de Down, desde que destinado, exclusivamente ao uso residencial.”
“Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para imóvel pertencente aos portadores ou ao familiar de 1° grau de portadores de síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), neoplasia maligna (Câncer), doenças raras, Síndrome de Down, desde que destinado, exclusivamente ao uso residencial.”
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.124, de 04 de setembro de 2024
Anexos Norma Jurídica