Lei Ordinária Municipal nº 2.984, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

2984

Ano

2013

Data

18/12/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a portadores de doença grave e dá outras providências”.

Indexação

Observação

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU para imóvel pertencente aos portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida [AIDS], neoplasia maligna (Câncer), desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial.

Assuntos

  • Imposto
  • Saúde


 

Anexos Norma Jurídica