Lei Ordinária Municipal nº 2.984, de 18 de dezembro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
2984
Ano
2013
Data
18/12/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a portadores de doença grave e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU para imóvel pertencente aos portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida [AIDS], neoplasia maligna (Câncer), desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial.
Assuntos
- Imposto
- Saúde
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.340, de 17 de setembro de 2019
Norma correlata
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Anexos Norma Jurídica