Lei Ordinária Municipal nº 3.311, de 21 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
3311
Ano
2019
Data
21/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescente matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino na cidade de Itabirito.
Indexação
Observação
Art. 1° - As ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino na cidade de Itabirito terão como diretrizes:
I. Detecção prévia dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, bem como seu diagnóstico precoce;
II. Incentivo a pesquisas que tenham como foco de estudo as particularidades do aparecimento do diabetes na infância e na adolescência, bem como protocolos de prevenção, controle e tratamento do diabetes;
III. Criação de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e seus impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento de crianças e adolescentes;
IV. Promoção de hábitos alimentares saudáveis e incentivo à prática de atividade física regular com vistas à redução dos fatores de risco para o aparecimento do diabetes ou ao seu controle;
V. Articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e os Conselhos de Educação e de Alimentação Escolar na implementação das ações de que trata esta Lei;
VI. Combate à discriminação da criança e do adolescente diabéticos.
I. Detecção prévia dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, bem como seu diagnóstico precoce;
II. Incentivo a pesquisas que tenham como foco de estudo as particularidades do aparecimento do diabetes na infância e na adolescência, bem como protocolos de prevenção, controle e tratamento do diabetes;
III. Criação de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e seus impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento de crianças e adolescentes;
IV. Promoção de hábitos alimentares saudáveis e incentivo à prática de atividade física regular com vistas à redução dos fatores de risco para o aparecimento do diabetes ou ao seu controle;
V. Articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e os Conselhos de Educação e de Alimentação Escolar na implementação das ações de que trata esta Lei;
VI. Combate à discriminação da criança e do adolescente diabéticos.
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.263, de 28 de abril de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.521, de 23 de março de 2026
Anexos Norma Jurídica